CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 222
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Exclusão de Responsabilidade por Multas e Penalidades: O Que o Artigo 222 do CTB Diz

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu artigo 222, uma situação específica em que o proprietário de um veículo pode ser exonerado da responsabilidade por infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Esta disposição legal é fundamental para garantir a justiça e a clareza nas relações de trânsito, especialmente em casos de alienação do veículo.

Em termos simples, o artigo estabelece que o proprietário de um veículo que tenha comprovado a transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente, mas que ainda não teve a transferência registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), não será responsabilizado pelas infrações cometidas após a data da venda.

Pontos-Chave para Entender o Artigo 222:

  • Comprovação da Transferência: O cerne da questão reside na comprovação efetiva da venda do veículo. Essa comprovação é feita através do preenchimento e reconhecimento de firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a data de transferência, o qual deve ser obrigatoriamente comunicado ao órgão de trânsito pelo vendedor (proprietário anterior) no prazo legal.
  • Data da Venda como Marco: A data indicada no CRV, devidamente comunicado ao órgão de trânsito, é o marco temporal determinante. Todas as infrações cometidas a partir dessa data, e que ocorram antes da efetiva transferência do registro no CRV, não recairão sobre o vendedor.
  • Responsabilidade do Novo Proprietário: A responsabilidade pelas infrações cometidas após a data da venda recai integralmente sobre o novo proprietário, aquele que adquiriu o veículo e deveria ter formalizado a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito.
  • Dever de Comunicação: O artigo, indiretamente, reforça a importância e o dever do antigo proprietário de comunicar a venda ao órgão de trânsito no prazo legal. Essa comunicação é o ato que formaliza a desvinculação do veículo ao seu nome, para fins de responsabilidade por infrações futuras.
  • Evitando Cobranças Indevidas: Este artigo visa proteger o antigo proprietário de ser surpreendido com multas e penalidades por infrações que não cometeu, mas que foram registradas em seu nome devido à burocracia na transferência do registro do veículo.

Em Resumo:

Se você vendeu um veículo e efetuou a comunicação de venda ao órgão de trânsito, com a devida data registrada no CRV e reconhecimento de firma, você não será mais responsável pelas multas e penalidades decorrentes de infrações cometidas pelo comprador após a data da sua comunicação. A responsabilidade, nesses casos, é do novo proprietário, que tem a obrigação de regularizar a transferência de propriedade. É essencial estar atento a essa norma para garantir seus direitos e evitar transtornos futuros.